A Comissão de Negociação dos TAEs da UNILA e dois representantes dos alunos apresentaram à assembleia dos docentes, na manhã desta quinta-feira (5 de julho), uma proposta conjunta de paridade para composição do Conselho Universitário.
Conforme o art. 9º do Estatuto da UNILA, o Conselho Universitário é composto de:
I – Reitor, como presidente, com voto de qualidade;
II – Vice-Reitor, como vice-presidente;
III – Os Pró-reitores e Secretários, sem direito a voto;
IV – Os coordenadores das Unidades Acadêmicas e do IMEA;
V – Representantes das Comissões Superiores de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI – Representantes dos discentes da Graduação e da pós-graduação;
VII – Representantes dos docentes;
VIII – Representantes dos técnicos-administrativos em educação;
IX – Representantes da comunidade externa;
X – Representantes do Conselho Consultivo Latino-Americano.
Neste sentido, entende-se que o ideal de democracia seria um Conselho Universitário paritário, em que houvesse o mesmo quantitativo (votos) de discentes, docentes e técnicos administrativos. No entanto, diante do atual Estatuto da UNILA, uma composição paritária tornar-se-ia difícil de se obter. Alterar o Estatuto agora seria dar alguns passos para trás, tendo em vista que isso só pode ser feito pelo próprio CONSUN; necessita da aprovação do MEC, o que leva tempo, e prejudicaria (inviabilizaria) o reconhecimento dos cursos iniciados em 2010. Além disso, o estatuto atual deverá, conforme o atual rege, ser revisto em até 18 meses após sua aprovação.
A proposta apresentada, portanto, consiste em:
1. Estabelecer a paridade entre os representantes dos docentes, dos discentes e dos técnicos administrativos no CONSUN, sendo este composto, respeitando-se o art. 9º, da seguinte forma:
I – Reitor, como presidente, com voto de qualidade: 01 reitor
II – Vice-Reitor, como vice-presidente: 01 vice-reitor
III – Os Pró-reitores e Secretários, sem direito a voto: quantos forem os pró-reitores e secretários da instituição
IV – Os coordenadores das Unidades Acadêmicas e do IMEA: 05 coordenadores
V – Representantes das Comissões Superiores de Ensino, Pesquisa e Extensão: 03 representantes
VI – Representantes dos discentes da Graduação e da pós-graduação: 12 discentes
VII – Representantes dos docentes: 12 docentes
VIII – Representantes dos técnicos-administrativos em educação: 12 técnicos
IX – Representantes da comunidade externa: 02 representantes
X – Representantes do Conselho Consultivo Latino-Americano: 01 representante.
2. Estabelecer a paridade entre os pesos dos votos das três categorias da comunidade universitária (discentes, docentes e técnicos administrativos) nas consultas públicas (eleições), de forma que cada categoria represente 1/3.
Houve debate e esclarecimentos e definiu-se que o tema será objeto de votação na assembleia de professores, marcada para quarta-feira, dia 11 de julho de 2012.